Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 58/95, DE 31 DE MARÇO  versão desactualizada
ANEXO
Conteúdos funcionais das carreiras a que se referem os artigos 100.º, 101.º e 102.º
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 58/95, de 31 de Março