Artigo 133.º
Livro de registo de contas
1 - O livro de registo de contas é constituído pelos duplicados das contas referidos no n.º 1 do artigo 56.º
2 - Após o pagamento das custas em dívida e o lançamento e estorno no livro de pagamentos, os duplicados referidos no número anterior são extraídos para um livro arquivo.