Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 318-B/2023, DE 25 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 18.º
Norma transitória

O disposto na presente portaria só é aplicável aos procedimentos de formação de contratos públicos iniciados após a data da sua entrada em vigor.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 318-B/2023, de 25 de Outubro