Artigo 4.º
Prazo de liquidação
1 - A liquidação de juros de mora não poderá ultrapassar os últimos cinco anos anteriores à data do pagamento da dívida sobre que incidem, não contando para este efeito os períodos durante os quais a liquidação de juros fique legalmente suspensa.
2 - O disposto no número anterior não prejudica o disposto em legislação especial que fixe prazo diverso.