Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 28-A/2022, DE 25 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 5.º
Âmbito subjetivo do apoio

São abrangidos pelo apoio referido no artigo anterior as famílias beneficiárias da tarifa social de eletricidade por referência ao mês de março de 2022.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 28-A/2022, de 25 de Março