Artigo 3.º-E
Divulgação dos alojamentos
A DGAV publicita no balcão único eletrónico de serviços, a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, na sua redação atual, e no seu sítio na Internet a lista dos centros de recolha oficiais, bem como de todos os centros de hospedagem, com ou sem fins lucrativos, que o município haja permitido ou em relação aos quais tenha recebido mera comunicação prévia, nos termos do presente diploma.