Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 152-D/2017, DE 11 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 30.º-T
Sensibilização, comunicação e educação

1 - A EG do SDR deve definir um plano de sensibilização, comunicação e educação nos termos previstos na alínea i) do artigo 12.º, que suporte o desenvolvimento do SDR e que permita, no mínimo:
a) Informar o consumidor final sobre boas práticas de gestão de embalagens e resíduos de embalagens e sobre os impactes negativos para a saúde e para o ambiente decorrentes da sua gestão inadequada;
b) Informar e esclarecer o consumidor final com vista a assegurar o correto encaminhamento dos resíduos de embalagens e reforçar a sua confiança no sistema;
c) Promover a sensibilização da população, visando a implementação de comportamentos e hábitos de consumo sustentáveis e circulares;
d) Assegurar uma adequada formação dos vários intervenientes no SDR, segmentada por interveniente e articulada com as associações representativas do setor;
e) Recolher informações relevantes do contexto sociocultural da rede dos pontos de recolha, caracterização dos participantes e suas motivações, bem como das dificuldades e eventuais reclamações.
2 - A EG do SDR e os responsáveis dos pontos de recolha devem colaborar nas ações de sensibilização, comunicação e educação no âmbito do plano previsto no número anterior.
3 - Previamente à entrada em funcionamento operacional do SDR, a EG do SDR e as entidades gestoras do SIGRE promovem e executam uma campanha de sensibilização, comunicação e educação dirigida ao consumidor final e aos profissionais dos setores envolvidos, nos termos aprovados pela APA, I. P., e pela DGAE, mediante consulta à Direção-Geral do Consumidor que contribua para clarificar o funcionamento dos diferentes sistemas de gestão de resíduos de embalagens e a participação de cada interveniente para o seu sucesso.

Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 24/2024, de 26 de Março
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 24/2024, de 26 de Março