Artigo 5.º
Nomeação
1 - Os magistrados são nomeados para a bolsa da Procuradoria-Geral Distrital a que concorrerem, em regime de comissão de serviço, pelo período de um ano, sem prejuízo da possibilidade de renovação.
2 - A nomeação é feita de entre magistrados com, pelo menos, um ano de efetivo exercício de funções, constituindo fatores de preferência, sucessivamente, a classificação de serviço e a antiguidade.