Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   LEI N.º 56/98, DE 18 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 15.º
O regime e tratamento de receitas

1 - As receitas e despesas da campanha eleitoral constam de contas próprias.
2 - Nas campanhas eleitorais de grupos de cidadãos eleitores candidatos a uma autarquia, a conta é restrita à respectiva campanha.
3 - Às contas previstas nos números anteriores correspondem contas bancárias especificamente constituídas para o efeito, onde são depositadas as respectivas receitas de campanha.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 56/98, de 18 de Agosto