Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 72/93, DE 30 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 28.º
Revogações

São revogados:
a) Os artigos 9.º, 20.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 595/74, de 7 de Novembro;
b) O artigo 49.º e a alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, anexo ao Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho;
c) Os n.os 1, 2 e 3 do artigo 63.º da Lei n.º 77/88, de 1 de julho;
d) Os artigos 66.º a 69.º e 131.º a 133.º do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio, quanto ao artigo 68.º na versão dada pela Lei n.º 143/85, de 26 de Novembro;
e) Os artigos 75.º a 78.º e 143.º a 148.º da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio;
f) Os artigos 75.º a 78.º e 143.º a 145.º do Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de Agosto;
g) Os artigos 69.º a 72.º e 127.º a 129.º do Decreto-Lei n.º 318-G/76, de 30 de Abril;
h) Os artigos 62.º a 65.º e 119.º a 121.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 72/93, de 30 de Novembro