Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 140/2015, DE 07 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 184.º
Inscrição dos revisores oficiais de contas dos países de língua portuguesa

O disposto nos Artigos 175.º a 183.º é aplicável, mediante o estabelecimento de protocolos de reciprocidade e decisão do conselho diretivo, aos revisores oficiais de contas inscritos nas organizações profissionais similares existentes nos países de língua portuguesa.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 140/2015, de 07 de Setembro