Artigo 53.º
Vínculo contratual
1 - O revisor oficial de contas exerce as suas funções de revisão/auditoria às contas por força de disposições legais, estatutárias ou contratuais, mediante contrato de prestação de serviços, reduzido a escrito, a celebrar no prazo de 45 dias a contar da data da designação.
2 - Os contratos referidos no número anterior têm como referência o modelo fixado pela Ordem, especificando, pelo menos, a natureza do serviço, a sua duração e os honorários correspondentes.
3 - A nulidade do contrato por inobservância de forma escrita não é oponível a terceiros de boa-fé.