Artigo 4.º
Distribuição de funções
1 - O presidente poderá atribuir a um dos restantes membros da junta o exercício das suas funções em regime de permanência.
2 - Quando cumpra o seu mandato em regime de tempo inteiro o presidente poderá:
a) Optar por exercer as suas funções em regime de meio tempo, atribuindo a qualquer dos restantes membros o outro meio tempo;
b) Repartir o tempo inteiro em dois meios tempos, a atribuir cada um deles a dois dos restantes membros da junta.