Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 133/2013, DE 03 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 66.º
Monitorização do sector empresarial local
A Unidade Técnica assegura os procedimentos necessários para cumprimento das funções que lhe são confiadas, sem prejuízo do disposto no diploma a que se refere o n.º 4 do artigo 68.º e no regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais aprovado pela Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 133/2013, de 03 de Outubro