Artigo 27.º
Prémios
1 - Da verba correspondente à receita bruta proveniente da venda dos cartões de bingo, são reservados a prémios:
a) 55 % no caso das salas de jogo do bingo instaladas fora dos casinos;
b) 60 % no caso das salas de jogo do bingo instaladas nos casinos.
2 - Os tipos de prémios, bem como o seu valor, são fixados no regulamento previsto no n.º 2 do artigo 1.º