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Versão desactualizada de um artigo
Legislação
DECRETO-LEI N.º 132/93, DE 23 DE ABRIL versão desactualizada
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Artigo 5.º
Poder de iniciativa da empresa
A empresa insolvente que se considere economicamente viável e julgue superável a deficiente situação financeira em que encontra pode requerer em juízo a providência de recuperação adequada.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril