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15-12-2008   Recursos
NOVO CAMPUS DA JUSTIÇA
REORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA ÁREA CRIMINAL DA COMARCA DE LISBOA
Novo Campus da Justiça.
Reorganização do Ministério Público da Área Criminal da Comarca de Lisboa.
Constituição de um Grupo de Trabalho.





Despacho nº. 257/2008-PGDL



Assunto:


  • Novo Campus da Justiça
  • Reorganização do Ministério Público da Área Criminal da Comarca de Lisboa
  • Constituição Grupo de Trabalho


O despacho de 16 de Maio de 2007 de Sua Excelência o Procurador-Geral da República destacou a importância do serviço de atendimento ao público enquanto momento e lugar de aproximação do Ministério Público à comunidade e de satisfação das necessidades dos cidadãos em sede de administração da Justiça.

De outro lado, está em curso, em Lisboa, com início de execução em 2009, uma mudança de instalações dos tribunais de 1ª instância, no que se inscrevem todos os que intervém na área criminal.

A mudança de instalações para um Campus único permite, dentro do quadro legal vigente, um novo alinhamento de organização, que tire mais valias da concentração dos serviços.

Pensa-se que estas vantagens hão-de ser procuradas, desde logo, naquele supra referido vector, que é o da instalação e funcionamento da interface dos serviços com o público e com os profissionais da justiça, que considere, designadamente realidades diferenciadas (v.g. atendimento de vítimas) e o desenvolvimento de tarefas tabelares comuns a todas as secções (v.g entrega de certidões).

Mas pode talvez expandir-se para melhorias de organização do serviço que lhe é imediato, sempre explorando a concentração, ou seja, naquilo que respeita à forma como, ao nível da pequena e média criminalidade, os serviços de apoio do Ministério Público e os respectivos magistrados dão sequência ao movimento de expediente e de pessoas na fase inicial do processo penal e resolvem jurídico-processualmente os casos que surgem diariamente, incluindo os urgentes.

A comarca de Lisboa, pelo polimorfismo, dimensão e antecedentes, oferece um campo de reflexão de que pode beneficiar o Ministério Público na área criminal da área do Distrito Judicial.

Por último, a reflexão e a subsequente concretização de soluções ficam incompletas ou prejudicadas se não congregarem o apoio de parceiros na justiça, como sejam os advogados, a DGAJ e o ITIJ.

Assim, ao abrigo do artigo 58 do EMP determino a constituição de um grupo de trabalho com a missão de reflectir e, subsequentemente, elaborar um relatório preparatório de decisões de reorganização dos serviços do MP que vão a ser instalados no Campus.

No relatório serão construídos cenários ou modelo de reorganização, com as respectivas vantagens, desvantagens, consequências e condições de execução e serão apresentadas propostas de decisão.

A reorganização deverá abranger, entre as que se julgarem convenientes, as seguintes áreas, sobre as quais se apresentarão propostas concretas:


  1. Atendimento do público comum;

  2. Secção ou secções centrais, de processos e de apoio comuns;

  3. Serviços de turno comuns;

  4. Articulação entre a intervenção no inquérito, a instrução e o julgamento;

  5. Transferências de competências;

  6. Reorganização de quadros de magistrados e de funcionários;

  7. Serviços de apoio comum.


O Grupo será composto pelas Procuradoras da República da secção central e 13ª secção do DIAP, dos Juízos Criminais, do Tribunal de Pequena Instância Criminal e das Varas Criminais, lic.ªs Ana Montez, Eliete Fidalgo Dias, Josefina Fernandes e José Góis, pelo Secretário de Justiça do DIAP, Francisco Fernandes, e pelos Técnicos de Justiça Principal dos Juízos Criminais, do Tribunal de Pequena Instância Criminal e das Varas Criminais - José Magalhães, Alice Pequito e António Matos - e será presidido pelo Dr. João Santos Ramos, da PGDL.

O presidente do GT será responsável pela apresentação do relatório, a apresentar até ao dia 02 de Fevereiro de 2009 e será secretariado por funcionário de justiça que indicar.

O Grupo pode convocar a participar nos trabalhos outros magistrados e funcionários e desenvolverá os contactos que julgue necessário com o Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, com a DGAJ e o ITIJ.

- Comunique-se à PGR, à Direcção do DIAP e às Coordenações dos Juízos e Varas Criminais e TPIC.

- Publique-se no SIMP e na pagina da internet.

Lisboa, 15 de Dezembro 2008.

A Procuradora-Geral Distrital


Francisca Van Dunem



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