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16-01-2003   Actividades da PGDL
INQUÉRITOS - ANÁLISE DA ACTIVIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ANO 2002
Intervenção do Ministério Público na Fase de Inquérito - Análise da actividade do Ministério Público no Distrito Judicial de Lisboa no ano de 2002. Breves notas.
DISTRITO JUDICIAL DE LISBOA
INQUÉRITOS EM 2002 – NOTAS DE ANÁLISE

(AINDA COM DADOS PROVISÓRIOS)

INTRODUÇÃO

Em 16 de Janeiro de 2002 fez-se análise relativa ao ano de 2001, com objecto semelhante à daquela que neste documento se vai fazer.

Para facilitar comparações, neste se utilizará idêntica sistemática, aproveitando até, quando for possível, o escrito anterior, o que não deve merecer, por conseguinte, admiração.

Vão-se utilizar dados provisórios, aqueles recebidos das circunscrições, por consequência susceptíveis de alteração posterior, sendo certo que as diferenças não virão a ser significativas.

A provisoriedade dos dados e susceptibilidade de variação futura em muito são devidas a dois essenciais factores: A incapacidade do sistema informático dos tribunais ( e serviços do Ministério Público) de produzir automaticamente a indispensável informação e o meio de transmissão dos dados, o fax, (com sombreados e quase ilegibilidade de alguns documentos recebidos a dificultar seu tratamento).

Mesmo com estes condicionalismos e no pressuposto de que os dados definitivos não serão significativamente diversos é importante proceder-se à análise, o que se passa a fazer:

A – INICIADOS Ver mapa completo e detalhado

Em 2002 iniciaram-se 209.848 (+ 23.134 do que em 2001 em que o número foi de 186.714).

Do número de inquéritos iniciados, 92.135 foram contra agentes desconhecidos, ou seja estes inquéritos representam cerca de 44% dos iniciados.

Os crimes contra as pessoas representaram cerca de 20% dos iniciados; os crimes contra o património representaram cerca de 56%; os crimes contra a vida em sociedade representaram cerca de 6%; os crimes contra o Estado representaram cerca de 3%; os crimes de cheque sem provisão representaram cerca de 6%; os crimes de tráfico de estupefacientes representaram cerca de 2%; outros crimes representaram cerca de 8%.

Atendendo à natureza dos crimes, onde os inquéritos contra agentes desconhecidos atinge maior significado, é nos crimes contra o património. Na verdade, os inquéritos contra desconhecidos, em crimes contra o património, atinge cerca de 40% do total de iniciados (os inquéritos contra desconhecidos de outros crimes representam cerca de 5% do total de iniciados); os inquéritos contra desconhecidos por crimes contra o património representam cerca de 71% dos inquéritos tendo esta natureza de crimes por objecto.

B – FINDOS Ver mapa completo e detalhado

No ano de 2002 findaram-se 203.172, ou seja menos 6.676 que os iniciados no ano.

As acusações representaram cerca de 15% dos inquéritos findos; os despachos de arquivamento representaram cerca de 75% dos findos; os findos por outros motivos representaram cerca de 10%.

O haverem-se findado menos processos do que o número de entrados radica em dois essenciais factores: o primeiro no significativo aumento de entradas; o segundo na insuficiente resposta dos serviços administrativos do M.ºP.º.

C – PENDÊNCIAS GERAIS Ver mapa completo e detalhado

A pendência global do Distrito Judicial de Lisboa em 31.12.002 situou-se em 75.844 ( + 6.442 que em igual data do ano de 2001).

A pendência global em 31.12.002 representa cerca de 36% do número de inquéritos iniciados no ano.

Nos últimos 15 anos (desde 1988) é a terceira vez em que a percentagem se situa em valores inferiores a 40% (a primeira foi em 2000, com percentagem de 39% a segunda em 2001 com 37%).

É significativo que a percentagem diminuiu no seu valor, embora em montante reduzido (um ponto percentual), mas em sequência que passou a melhorar a partir de 1997 (89%), com os anos de 1998 e 1999, com 70% e 59% respectivamente.

Evidencie-se, porém, que ainda sobra caminho a trilhar, porquanto a pendência global deve (e pode) aproximar-se dos 30% do número de inquéritos iniciados, ou seja, considerando o ano de 2002 como referência, a pendência não deveria ser superior a 63.000.

D – PENDÊNCIAS DE PROCESSOS ANTIGOS Ver mapa completo e detalhado

Adoptando um critério pragmático, vêm-se considerando processos antigos aqueles com registo de anos anteriores ao corrente e imediatamente anterior.

Para efeitos desta análise consideram-se antigos os inquéritos com registos dos anos de 2000 e anteriores.

Em 31.12.2002 estavam pendentes 6.470 inquéritos antigos.

O número de inquéritos antigos pendentes representa cerca de 3% do número de iniciados.

Também aqui sobra caminho a trilhar, pois que o número de inquéritos antigos pendentes deveria (e poderia) ser inferior a 4.200 (cerca de 2% dos iniciados).

Inquéritos com registo do ano de 2001 ainda ficaram pendentes 12.770, um número a aproximar-se da razoabilidade, esta a calcular-se nos 6% dos iniciados no ano (cerca de 12.600).

E – ATRASOS Ver mapa completo e detalhado

Neste ponto da análise considerar-se-ão de um lado os atrasos nos magistrados de outro nos funcionários.

Em 31.12.002 existiam 1.094 inquéritos conclusos aos magistrados, carecendo de despacho há mais de um mês.

Os Círculos Judiciais onde a situação é mais preocupante são os do Funchal (com 82), Torres Vedras (com 235, dos quais 223 na Comarca de Mafra) e DIAP de Lisboa (com 674).

E a situação é preocupante, na medida em que é inaceitável. Apesar disso, consente um optimismo moderado, na medida em que estão perfeitamente identificados os casos e são conhecidas as causas (estas, umas compreensíveis outras nem tanto).

Têm sido tomadas medidas que já produziram alguns positivos efeitos, como o evoluir dos últimos anos evidencia, mas objectivamente a situação é negativa.

Nos serviços de apoio (funcionários), em 31.12.002 eram 19.779 os inquéritos a carecerem de cumprimento dos respectivos despachos (729 de acusação, 10.069 de arquivamento e 8.981 instrumentais).

Todos os círculos judiciais, com excepção dos do Barreiro e Ponta Delgada, têm processos com despachos por cumprir, nos serviços administrativos, o que é deveras significativo.

Os atrasos nos serviços de apoio são bastante preocupantes, porquanto solicitações várias dirigidas à Direcção-Geral da Administração da Justiça, acompanhadas de notas indicativas de atrasos, não tiveram a resposta desejada, mantendo-se uma situação inadmissível.

Sabido sendo que em muitos casos há empenho e dedicação dos funcionários o resultado negativo tem de ser imputado à inadequação dos respectivos quadros, o que tem sido objecto de comunicações à Direcção-Geral da Administração da Justiça.

F – INSTITUTOS DA CONSENSUALIZAÇÃO Ver mapa completo e detalhado

Consideram-se, para efeitos desta análise, institutos da consensualização, a suspensão provisória do processo, o processo sumário, o processo abreviado e o processo sumaríssimo e a utilização do art. 16.º n.º 3 do C. P. Penal..

O número de casos tratados nestes institutos foi de 20.639 (contabilizando os processos seleccionados como susceptíveis de terem tratamento abreviado - foram 6.183) e de 17.367 (se contabilizadas as acusações em processo abreviado – 2.911 – em vez dos seleccionados como susceptíveis de terem tratamento abreviado – 6.183 -).

Em Fevereiro de 2001 lançou-se o desafio aos magistrados do Distrito Judicial para maior aplicação destes institutos.

Os magistrados vêm-se empenhando, tratando em 2001, 15.069 casos e em 2002, 20.639 (neste número estão incluídos os de aplicação do art. 16.º n.º 3, o que não acontece no ano de 2001).

Não obstante, o futuro pode e deve dar melhores resultados.

E mais uma vez se insiste na desejabilidade de maior frequência de utilização destes institutos, pelas três ordens de razões que se vêm apontando e que aqui se repetem:

Utilizando os institutos, quando verificados os seus pressupostos, cumpre-se a lei;

Do uso mais frequente (por possível e legalmente previsto) desses institutos decorre maior qualidade da Justiça;

Com o uso mais frequente dos institutos diminui-se a pressão dos julgamentos, assim se dando indirecto contributo para superar a crise que na área criminal se verifica.

Para concluir pela real possibilidade de se verem usados com mais frequência os institutos, é suficiente constatar que nas várias circunscrições não há tendencial uniformidade de utilização. Certo é, porém, que a igualdade da Justiça para todos os cidadãos, exige uma tendencial uniformidade no uso dos institutos.

O número de suspensões provisórias do processo, em 2002, situou-se em 1.438 (em 1999 foram 472, em 2000, 690, em 2001, 1003). É insignificante o número de inquéritos que não obteve concordância do Juiz de Instrução (13).

O número de processos sumários, em 2001, foi de 9.596 (em 2000 chegaram a 7.859 e em 2001, 6.210).

Do número de processos em que foi requerido o julgamento em processo sumário, 823 foram remetidos para tramitação sob outra forma processual.

Há uma sabida aversão dos Srs. Juizes a procederem a julgamentos sumários, a que se somam algumas dificuldades provenientes de divergências interpretativas da lei, no que toca aos julgamentos sumários em fins de semana e férias judiciais.

Não obstante inexistir em várias circunscrições o critério de seleccionar inquéritos susceptíveis de terem tratamento abreviado, a verdade é que foram seleccionados para tanto 6.183. Foram acusados 2.911 processos nesta forma processual e tão só em 60 foi requerida a instrução.

É certo que persiste generalizadamente a prática dos Srs. Juizes de, na marcação do julgamento tratarem o processo abreviado como se de comum se tratasse. Apesar disso, crê-se não se dever desincentivar o uso do instituto.

No ano de 2002 foi requerida aplicação de pena em sumaríssimo em 1.250 processos (em 2000 o número situou-se em 569, em 2001, 1.130).

Não foi significativo o número de processos em que o juiz rejeitou o requerimento e procedeu ao seu envio para a forma comum (39 processos).

Foi reduzidíssimo o número de casos em que o arguido deduziu oposição (em 10 processos).

Foi utilizado o disposto no art.º 16.º n.º 3 do C. P. Penal em 2.172 processos acusados.

G – UMA NOTA EXPLICATIVA

Os mapas que se juntam a este documento analítico consentem outras análises, designadamente ao nível das várias circunscrições do Distrito Judicial.

Sem prejuízo de outros modos de divulgação, para facilitar esta e para dar significado ao princípio da transparência no sistema de administração da Justiça, este documento fica disponível na INTERNET, na página da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, a que se acede por www.pgdlisboa.pt.

Lisboa, 16 de Janeiro de 2003
O Procurador-Geral Distrital
(João Dias Borges)
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