Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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17-05-2024
Acórdão. Abuso sexual de pessoa incapaz de resistência. Condenação . Juízo Central Criminal de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Por acórdão proferido no dia 16 de Maio de 2024, o Juízo Central Criminal de Sintra condenou um arguido na pena única 7 anos de prisão, pela prática de 9 crimes de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência.
O arguido foi ainda condenado nas penas acessórias de proibição do exercício de profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, ainda que não remuneradas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, e de proibição de assunção da confiança de menor, em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores, cada uma delas pelo período de 7 anos.
Mais foi condenado no pagamento à ofendida da quantia de 17.500 euros, a título de indemnização pelos danos não patrimoniais sofridos em consequência da prática dos crimes.
Em síntese, o Tribunal deu como provado que o arguido, aproveitando-se das funções que desempenhava como motorista, competindo-lhe a condução de carrinhas de transporte acessível de utentes com necessidades especiais na ida/regresso entre instituições e respetivas residências, praticou, entre Maio de 2022 e 10 de Fevereiro de 2023, pelo menos em 9 ocasiões, no interior das mencionadas carrinhas, atos sexuais com a ofendida por ele transportada, a qual sofria de paralisia cerebral, com caráter definitivo e irreversível e, como tal, não tinha a capacidade e o discernimento necessários a uma livre decisão nem de se defender e opor de forma eficaz aos intentos do arguido.
O acórdão condenatório ainda não transitou em julgado.