Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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06-05-2024
Homicídio. Instigação e apologia pública de crime. Pornografia infantil. Crimes cometidos através da internet. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.

Ao abrigo do artigo 89º nº. 13 do Código de Processo Penal, informa-se o seguinte:
No âmbito de inquérito dirigido pela 11ª. secção do DIAP da Comarca de Lisboa, e na sequência do cumprimento de mandados de detenção emitidos pelo Ministério Público, foi detido e presente a primeiro interrogatório judicial, no dia 3 de maio, um arguido, de 17 anos, fortemente indiciado da prática de crimes graves cometidos através da internet.
Após o interrogatório, e na sequência da promoção do Ministério Público, foi aplicado pelo juiz de instrução criminal ao arguido a medida de coação de prisão preventiva, por estar indiciada a prática:
- Em coautoria, e em concurso efetivo a título de autoria, na modalidade de instigação, de 1 (um) crime de homicídio qualificado, na forma consumada, com recurso a arma e de 5 (cinco) crimes de homicídio qualificado, com recurso a arma, na forma tentada.
- Em concurso efetivo, a título de autoria material, de 1 (um) crime de instigação pública a um crime, 1 (um) crime de apologia pública de um crime, 1 crime de associação criminosa, e 2 crimes de pornografia de menores agravado.
A investigação teve início em auto de denúncia elaborado pela Polícia Judiciária em 25-12-2023, tendo o inquérito sido registado no DIAP de Lisboa em 10-1-2024, no qual foram entretanto incorporados mais dois inquéritos, também registados no DIAP de Lisboa, referentes à factualidade integradora dos crimes de pornografia Infantil.
A investigação foi desenvolvida em plena articulação entre o Ministério Público e a PJ (UNCT e UNC3T), órgão de polícia criminal que, atentos os crimes em causa, tem competência reservada para a investigação nos termos da Lei de Organização da Investigação Criminal.
A investigação prossegue, encontrando-se o inquérito sujeito a segredo de justiça.