Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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15-05-2012
- Governance Lab. Lançamento do livro 'Código do Governo das Sociedades Anotado', hoje, 15 de Maio, 18h, na Gulbenkian.
A partir do post do Blog Governance Lab divulga-se...
...'Realiza-se no próximo dia 15 de Maio, às 18h, no auditório 3 da Fundação Calouste Gulbenkian, a sessão de lançamento da mais recente publicação do Governance Lab: o Código do Governo das Sociedades Anotado.
Na sessão de lançamento do livro participam, como oradores, Alexandre Soares dos Santos, Miguel Athayde Marques e Pedro Maia, num debate subordinado ao tema: 'Relevo e perspectivas actuais dos códigos de bom governo'. A entrada na sessão é livre.
O volume apresentado introduz o tema dos códigos do governo e anota cada uma das recomendações constantes do Código do Governo das Sociedades aprovado pela CMVM, na versão em vigor.
Desta forma, a obra intervém no debate europeu e nacional em curso sobre o conteúdo, a fiscalização e a função destes instrumentos de governo societário. Recorde-se que, de um lado, a Comissão Europeia submeteu a discussão pública o tema do comply or explain e que, de outro lado, entre nós, o IPCG se prepara para divulgar um ante-projecto de Código de Corporate Governance da sua autoria.
O Código do Governo das Sociedades Anotado representa a quarta publicação do Governance Lab, antecedida por Código das Sociedades Comerciais e o Governo das Sociedades, (2008), Conflito de Interesses no Direito Societário e Financeiro. Um balanço a partir da crise financeira, (2010) e O Governo das Organizações. A vocação expansiva do Corporate Governance (2011), todos editados pela Almedina.
Etiquetas: corporate governance, código de governo societário, Governance Lab
publicada por Paulo Câmara'

15-05-2012
- 'Regulação e Contraordenações', Curso de Formação CES, Junho, Lisboa.
Divulga-se o Curso de Formação Avançada do CES sobre 'Regulação e Contraordenações', que decorre em Lisboa em 15, 16, 22 e 23 de Junho de 2012.
Veja o Programa AQUI
14-05-2012
- Crimes sexuais contra menores. Prisão preventiva. Articulação com a jurisdição de Família e Menores. Comarca do Seixal, Círculo de Almada.
No âmbito do processo crime n.º 57/12.1JASTB, foi decido aplicar as medidas coactivas de T.I.R. e de prisão preventiva a um arguido de nome Fernando porquanto o mesmo se encontra fortemente indiciado da prática de 15 (quinze) crimes de abuso sexual de crianças, previsto e punido pelo art.º 171º, n.º 2, do C.P., de 74 (setenta e quatro) crimes de abuso sexual, p. e p., pelo art. 172º, n.º 1, do C.P., de 1 (um) crime de abuso sexual de crianças, p. e p., pelo art.º 171º, n.º 3, alínea b), do C.P., de 1 (um) crime de pornografia de menores, p. e p., pelo art.º 176º, n.º 1, alínea b), do C.P. e de 1 (um) crime de pornografia de menores, p. e p., pelo art.º 176º, n.º 4, do C.P.
Concomitantemente, na vertente da tutela dos menores filhos do arguido, houve intervenção do Ministério Público, em acto urgente levado acabo no Tribunal de Família e Menores do Seixal.
14-05-2012
- Crime violento. Roubos e crimes sexuais. Prisão preventiva de 8 arguidos. MP na comarca de Sesimbra
A Unidade Especial de Combate ao Crime Violento dos serviços do Ministério Público de Sesimbra submeteu a primeiro interrogatório judicial, em duas fases, 8 jovens delinquentes, 3 deles numa primeira etapa temporal, em Abril, e 5 na semana finda, pela prática grupal de crimes de roubo agravado nas comarcas de Sesimbra, Moita e Setúbal, sobre pessoas e estabelecimentos de abastecimento de combustível.
Noutra derivação, e no mesmo contexto dos crimes de roubo agravado, praticaram crimes de violação sobre algumas das vítimas, do mesmo passo que, em relação a outras, terão cometido crimes de coacção sexual.
Após os interrogatórios todos os 8 arguidos ficaram em prisão preventiva.
Um dos arguidos encontra-se, nesta altura, à ordem doutro processo, com julgamento já em curso final, em Sesimbra, por factos de 2011, enquanto indiciado autor de 5 crimes de violação agravada e de um de gravações e fotografias ilícitas, a que sujeitou a vítima, menor, estando a leitura do Acórdão marcada para 18.05.2012.

11-05-2012
- Crime violento. 'Gangue dos ATMs'. Explosão da caixa ATM no Pinhal Novo. Acusação contra dois arguidos. DIAP de Lisboa.
No dia 08.05.12, foi deduzida acusação para julgamento em Tribunal Colectivo contra dois arguidos que faziam parte do primeiro e assim chamado gangue de assalto a ATM´s.
De acordo com os indícios, estes arguidos participavam numa actividade conjunta destinada à apropriação de quantias monetárias contidas nos terminais de ATM, que abriam com recurso à deflagração, através de gás acetileno. O grupo era constituído por vários indivíduos residentes na margem sul do Tejo sendo que a Guarda Nacional Republicana investigou e deteve em 03/07/2009 quase todos os elementos do grupo, o qual na altura era liderado pelo arguido Carlos R., como resulta da acusação deduzida pelo Ministério Público em 02/01/2010 no âmbito do NUIPC inq. n.º 141/09.9POLSB, que deu origem a julgamento agora repetido nas Varas Criminais, com várias condenações.
No dia 9 de Novembro de 2011, os dois arguidos ora acusados dirigiram-se à caixa ATM do Barclays do Pinhal Novo, nela injectaram gás acetileno pela ranhura das notas, colocaram um cabo eléctrico no mesmo orifício e, decorrido cerca de um minuto, ligaram o mesmo cabo a uma bateria eléctrica, assim provocando a ignição do gás, e deste modo, a explosão da caixa ATM.
Na sequência da explosão, a porta da caixa ATM rebentou e o vidro da montra do banco estilhaçou-se completamente, sendo que um dos arguidos, entrou para o interior do banco, aproveitando o espaço deixado vago pela quebra do vidro. Esse arguido, uma vez no interior do banco, abriu a porta da caixa ATM, que estava rebentada e retirou as gavetas da caixa ATM que continham notas do BCE no montante total de € 10.330,00 (dez mil e trezentos e trinta euros).
A caixa ATM acima referida estava colocada no edifício n. º91 da Av. Alexandre Herculano, no Pinhal novo, o qual era pertença do respectivo condomínio.
Os arguidos foram acusados pelos crimes de furto qualificado em concurso real com o crime de explosão.
O arguido principal encontra-se em regime de prisão preventiva e o segundo arguido com obrigação de permanência na habitação com vigilância electrónica.
A acusação é do DIAP de Lisboa, UECEV/11ª secção.
11-05-2012
- Confirmação judicial da decisão sancionatória do Banco de Portugal. Ministério Público nos Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa.
O Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa confirmou integralmente uma decisão do Banco de Portugal contra a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Bombarral e os seus administradores (reduzindo, no entanto, o montante das coimas aplicadas).
Assim, por terem autorizado créditos que não se destinavam verdadeiramente a operações de crédito agrícola; por terem permitido a aplicação dos capitas mutuados em finalidade diversa da contratada; por ter sem adquiridos imóveis não indispensáveis ao exercício da sua actividade; por terem omitido pareceres sobre conflito de interesses, na concessão de crédito a sociedades de que eram membros pessoas com responsabilidade na Caixa de Crédito do Bombarral; por não terem constituído provisões para crédito vencido e por terem superado o limite de riscos relativamente a um grupo de clientes, o Tribunal aplicou as seguintes coimas:
Caixa de Crédito Agícola Mútuo do Bombarral, 75 000€:
O presidente Vitor C., 25 000€, suspensos em 50% no seu pagamento, por quatro anos:
O Secretário Mário M., 15 000€, com suspensão em 50% por 4 anos:
O Tesoureiro Joaquim C., 15 000€, com suspensão em 50% por 4 anos.
A sentença não transitou
11-05-2012
- Criminalidade económica. Corrupção. Condenação em prisão efectiva. MP nas Varas Criminais de Lisboa.
Nas Varas Criminais de Lisboa foi julgado um Inspector Técnico Principal da Autoridade para as Condições do Trabalho (antiga Inspecção-Geral do Trabalho) pela prática dos crimes de corrupção activa, branqueamento, falsificação de documentos e violação de segredo.
O arguido foi condenado na pena única de 5 anos e 6 meses de prisão efectiva, bem como na pena acessória de proibição de exercício de funções como titular de cargo público, funcionário ou agente da administração pelo período de cinco anos e ainda na obrigação de pagar ao Estado um total de 14 190 € que terá recebido ilicitamente.
Foram ainda condenados dois outros arguidos pela prática de crimes de corrupção activa e passiva e branqueamento nas penas de 2 anos e 6 meses de prisão e 4 anos de prisão, ambas suspensas na respectiva execução.
Uma empresa responsável pela prática de um crime de corrupção activa e um de branqueamento foi condenada na multa total de 50 000 €.
O acórdão, datado de 10-5-2012, não transitou ainda em julgado.
10-05-2012
- Acusação por violação de menores. Professor de escalada e montanhismo. Ministério Público do DIAP de Sintra
Em 09 de Maio, o Ministério Público deduziu acusação contra um arguido que é 'Professor de Escalada', fundador do Clube de Montanhismo de Monsanto, indiciando-se suficientemente que levava as suas alunas à noite para supostos exercicios de escalada, e mediante o uso de violência abusava sexualmente das mesmas.
Veio a apurar-se que também a sua filha era abusada sexualmente pelo próprio pai.
O arguido foi acusado por 15 crimes de violação, na forma agravada, atenta a idade das vitimas e a relação de parentesco que possuia com uma delas.
Relativamente à sua filha, a mesma foi abusada pelo pai desde os 10 aos 15 anos de idade, tendo a mesma sido obrigada a práticas sexuais que ocorriam essencialmente quando a menor participava em provas de escalada, nacionais e internacionais (Campeonado do Mundo e Campeonado da Europa).
O arguido, de 50 anos, permanece em prisão preventiva.
10-05-2012
- Conferência 'Perspectivas sobre a Reforma do Regime de Defesa da Concorrência'. IDEFF, Gulbenkian, 11 de Maio.
Divulga-se a Conferência 'Perspectivas sobre a Reforma do Regime de Defesa da Concorrência', que se realiza amanhã, 11 de Maio de 2012, na Sala 1 da Fundação Calouste Gulbenkian, a partir das 10h, organizada pelo Instituto de Direito Económico Financeiro e Fiscal da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

10-05-2012
- Comissão de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade. Jovens menores de 16 anos em Bar. MP nos Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa.
O Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa confirmou integralmente, em 7 de Maio, a decisão da Comissão de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade, que condenara 'ABS-Discoteca Bar Lda' na coima de 800€.
Provou-se que pelas 3hs30m de certo dia, a Discoteca permitiu a entrada e a permanência nas suas instalações e o acesso a bebidas alcoólicas, a onze jovens, todos com menos de 16 anos de idade, com isso violando regars legais em vigor. A decisão não transitou ainda.
09-05-2012
- Abertura de concurso de ingresso no curso inicial de formação de magistrados.
Aviso publicado hoje em Diário da República publicita a Abertura de concurso de ingresso no curso inicial de formação de magistrados.

08-05-2012
- Reunião dos magistrados da área da PGDL sobre crime violento.
Realizou-se hoje de manhã uma sessão de trabalho dos magistrados das diversas circunscrições/serviços/DIAPs da área da PGDL que trabalham em matéria de criminalidade violenta.
A sessão enquadra-se no plano de actividades para 2012.
08-05-2012
- Assaltos a ATM´s. Criminalidade Violenta. Acusação de 11 arguidos. DIAP de Lisboa, Unidade Especial.
No dia 2 de Maio de 2012, o Ministério Público deduziu acusação contra 11 arguidos que constituíam um grupo que se dedicava a várias atividades criminosas, designadamente, assaltos a caixas da ATM, roubos de viaturas pelo método “carjacking”, assaltos em postos de abastecimento de combustíveis, subtração de correspondência contendo cheques do interior de caixas do correio, fazendo-o por todo o território nacional.
Toda esta atividade criminosa se desenvolveu entre os meses de Junho de 2010 e Maio de 2011, data em que foram presos os principais arguidos.
Relativamente a assaltos de caixas ATM ficou indiciado que este grupo, ou cortava a caixa com auxílio de uma rebarbadora, retirando do seu interior todas as notas, ou arrancava a caixa na totalidade, transportando-a para longe do local.
Desse modo destruíram e apropriaram-se das seguintes quantias nos seguintes sítios com caixas ATM:
- No dia 19.10.10, no posto de abastecimento de Aveiras de Cima, ATM com a quantia de 19.920,00 Euros;
- No dia 27.01.11, numa estação de serviço de Torres Vedras, ATM com a quantia de 29.640,00 Euros;
- No dia 9.03.11, num posto de abastecimento de Aveiras de Cima, ATM com a quantia de 31.650,00 Euros;
- No dia 15.03.11, numa estação de serviço em Oeiras, ATM com a quantia de 8.390,00 Euros;
- No dia 25.03.11, num centro comercial em Oeiras, ATM com a quantia de 6.340,00 Euros;
- No dia 30.03.11, em Oeiras, ATM com a quantia de 21.905,00 Euros.
Em dois destes casos as ATM´s dispunham de um mecanismo de segurança que tintava as notas de vermelho, sendo que os arguidos conseguiram trocar algumas dessas notas numa máquina sita em determinado centro comercial da margem sul.
Os arguidos agiam sempre disfarçados, com planificação completa desta actividade criminosa e com utilização de viaturas roubadas para o ataque às ATM´s, transporte subsequente e fuga.
Dispunham de apoio logístico em vários armazéns sitos nas zonas de Alcochete, Pinhal Novo e Montijo, onde guardavam as rebarbadoras, pés-de-cabra, embalagens de óleo, roupas, luvas, gorros, etc e que foram apreendidos.
Nas buscas realizadas foi apreendida grande quantidade e variedade de provas relacionadas com a prática de alguns destes crimes.
Foram juntos 25 inquéritos.
Os arguidos foram acusados pelos crimes de, nomeadamente, associação criminosa e inúmeros roubos e furtos qualificados.
A investigação, que se revestiu de excecional complexidade, foi dirigida pelo MP da UECEV do DIAP de Lisboa e executada pela GNR.
08-05-2012
- Fraude Fiscal. Facturas Falsas. Condenação de 3 arguidos em prisão efectiva. MP na Grande Instância Criminal de Sintra
Acórdão publicado em 04.05.2012, da 2ª Secção do Juízo de Grande Instância Criminal de Lisboa condenou 3 gerentes de uma empresa de construção civil em penas de prisão efectiva (18 meses de prisão para cada um deles) pela prática de um crime de fraude fiscal - uso de facturas falsas para conseguir abater o IVA a entregar e reduzir o lucro tributável em sede de IRC.
Foi ainda condenado outro gerente de empresas 'prestadoras de serviços', fornecedor das facturas falsas em pena de 1 ano de prisão, suspensa sob a condição de proceder ao pagamento dos impostos em dívida e as empresas envolvidas em penas de multa.
A decisão não transitou em julgado.
08-05-2012
- Ofensa a pessoa colectiva. ASJP e SMMP. Condenação criminal e em pedido cível. MP nos Juízos Criminais de Lisboa.
No dia de ontém, 7 de Maio foi proferida sentença no processo 1667/10.7TDLSB, 5ºJuízo 3ª Secção, onde é arguido Emídio Arnaldo de Freitas Rangel e assistentes o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público e a Associação Sindical de Juízes Portugueses.
Foi o arguido condenado pela prática de dois crimes de ofensa a pessoa colectiva, p.p. pelos arts.187 nº1 e 183 nº1 a), b) e nº2 do C.Penal, respectiva e relativamente a cada um dos crimes, na pena de 200 dias de multa, com o quantitativo diário de 20€, e, em cúmulo jurídico, na pena de 300 dias de multa, à taxa diária de 20€, no montante de 6.000€ e ainda na pena subsidiaria de 200 dias de prisão.
Ainda foi condenado nos pedidos de indeminização civil formulados pelos assistentes, por danos não patrimoniais, de 50.000€ a cada um.
A decisão não transitou em julgado.
08-05-2012
- Ofensa a pessoa colectiva. ASJP e SMMP. Condenação criminal e em pedido cível. MP nos Juízos Criminais de Lisboa.
No dia de ontém, 7 de Maio foi proferida sentença no processo 1667/10.7TDLSB, 5ºJuízo 3ª Secção, onde é arguido Emídio Arnaldo de Freitas Rangel e assistentes o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público e a Associação Sindical de Juízes Portugueses.
Foi o arguido condenado pela prática de dois crimes de ofensa a pessoa colectiva, p.p. pelos arts.187 nº1 e 183 nº1 a), b) e nº2 do C.Penal, respectiva e relativamente a cada um dos crimes, na pena de 200 dias de multa, com o quantitativo diário de 20€, e, em cúmulo jurídico, na pena de 300 dias de multa, à taxa diária de 20€, no montante de 6.000€ e ainda na pena subsidiaria de 200 dias de prisão.
Ainda foi condenado nos pedidos de indeminização civil formulados pelos assistentes, por danos não patrimoniais, de 50.000€ a cada um.
A decisão não transitou em julgado.
07-05-2012
- Falecimento do procurador-geral adjunto Dr. Gilberto da Silva Seabra.
É com profundo pesar que a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa informa que faleceu, ontem, Domingo, o Dr. Gilberto da Silva Seabra.
O Dr. Gilberto da Silva Seabra, magistrado do Ministério Público desde 1977, era actualmente procurador-geral adjunto e nessa categoria estava colocado, desde 2003, no Tribunal da Relação de Lisboa, exercendo funções na área criminal. Contava 63 anos.
O corpo está em câmara ardente a partir das 18.00 horas de hoje na Capela de Nossa Senhora de Lurdes em Coimbra, sendo cremado amanhã na Figueira da Foz, após cerimónia fúnebre a realizar pelas 16.00 horas, ainda na Capela.
A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, com sentida mágoa, apresenta as condolências à família.
07-05-2012
- MEMORANDO 1/2012. ACTIVIDADE DO 1º TRIMESTRE, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL.
Veja AQUI a avaliação trimestral da actividade do MP na área da investigação no Distrito Judicial de Lisboa
04-05-2012
- Revista no Ministério Público n.º 129.
Já está disponível o n.º 129 da Revista do Ministério Público. A partir do site do SMMP, consulte AQUI o índice.
04-05-2012
- Combate ao tráfico de estupefacientes. Desmantelamente de redes de tráfico internacional e de distribuição ao consumidor. DIAP de Lisboa
No mês de Abril, foi deduzida acusação contra cinco arguidos pela prática de um crime de tráfico de produtos estupefacientes com carácter internacional.
No decurso do inquérito, e de acordo com os indícios recolhidos, foi possível identificar e desmantelar um grupo de indivíduos, liderado por dois indivíduos de sexo feminino de nacionalidade brasileira, que se dedicava ao tráfico de estupefacientes, designadamente de cocaína e bolotas de haxixe.
A cocaína era adquirida no Brasil e o haxixe em Marrocos e depois transportados desses países para Portugal, pelas próprias arguidas líderes da “associação”, quer por outros indivíduos, vulgarmente conhecidos como “correios” que para o efeito recrutavam.
No decurso da investigação, com contornos especialmente complexos, atento o carácter internacional da investigação, foram realizadas várias detenções de “correios”, algumas destas detenções foram realizadas em outros inquéritos e juntas as respectivas certidões aos autos, tendo ainda sido realizadas várias buscas domiciliárias, intercepções telefónicas, vigilâncias policiais e apreensões de elevadas quantidades de cocaína e bolotas de haxixe, desmantelando-se assim a referida rede internacional.
*
Também em Abril, foi deduzida acusação contra sete arguidos, dos quais dois se encontram em prisão preventiva pela prática de um crime de tráfico de produtos estupefacientes.
Esta investigação visava combater o tráfico de estupefaciente, designadamente de haxixe, que se pratica no Jardim do Campo Mártires da Pátria, em Lisboa.
O desenrolar das diligências de investigação permitiu identificar duas outras “redes” de tráfico, que actuavam a um nível superior, concretamente:
- A dos fornecedores dos arguidos que diariamente procediam à venda de produto estupefaciente no referido Jardim;
- Uma rede de tráfico com carácter internacional liderada por um dos arguidos, o qual recrutava “correios” para efectuarem por sua conta o transporte de bolotas de haxixe de Marrocos para Lisboa.
Salienta-se que nesta actividade eram recrutados indivíduos de classes muito desfavorecidas, que a troco de quantias monetárias irrisórias se disponibilizavam a transportar bolotas de haxixe no organismo desde Marrocos até Portugal.
No decurso da investigação, a qual teve início em Março de 2011, foram realizadas várias diligências com meios de obtenção de prova específicos e buscas, que culminaram com a apreensão de elevadas quantidades de produtos estupefacientes e quantias monetárias.
Foi ainda expedida uma carta rogatória às Autoridades Marroquinas em virtude de uns dos “correios” ter ficado detido nesse país, tendo o “cabecilha da rede” sido detido com mandados emitidos pelo Ministério Público fora de flagrante delito, encontrando-se o mesmo preso preventivamente à ordem dos autos.
Estas diligências permitiram o desmantelamento desta rede de tráfico internacional.
*
Ambas as investigações foram dirigidas prela 1ª secção do DIAP de Lisboa.
02-05-2012
- 'Linguagem, Argumentação e Decisão Judiciária', Coimbra, 4 e 5 de Maio.
'Linguagem, Argumentação e Decisão Judiciária', é o tema o Curso de Formação Avançada organizado pelo Centro de Estudos Sociais, que decorre em Coimbra, em 4 e 5 de Maio.
30-04-2012
- 'Gangue do Multibanco'. Repetição do Julgamento. Síntese do Acórdão. MP nas Varas Criminais de Lisboa
Por Acórdão proferido em 1 de Julho de 2010, o Colectivo da 2ª Vara Criminal de Lisboa absolveu 11 dos 12 membros do chamado “gangue do multibanco”, os quais haviam sido acusados da prática de vários crimes de roubo, furto de caixas ATM, falsificação, associação criminosa, enter outros.
Não se conformando com tal decisão, interpôs recurso o Ministério Público e, na sequência do mesmo, entendeu o Tribunal da Relação de Lisboa, por acórdão de 2 de Outubro de 2010, que aquele Colectivo fizera “um errado julgamento de parte significativa da matéria de facto, que foi gravemente lesivo dos interesses e expectativas das vítimas, motivador de justificado inconformismo, fomentador de acrescido alarme social e corrosivo para a imagem da Justiça”. E, manifestando “incompreensão e perplexidade” por tal forma de julgar, mandou repetir o julgamento.
Repetido o julgamento pela 1ª Vara Criminal de Lisboa, decidiu esta instância, por acórdão de 27 de Abril de 2012, condenar 8 dos arguidos pelos crimes que lhes vinham imputados, nas penas de:
- 8 anos e 7 meses de prisão efectiva;
- 8 anos e 4 meses de prisão efectiva;
- 5 anos e 2 meses de prisão efectiva;
- 4 anos e 8 meses de prisão efectiva;
- 2 anos e 8 meses de prisão efectiva;
- 2 anos e 6 meses de prisão suspensa;
- 2 anos de prisão suspensa;
- 1 ano e 6 meses de prisão suspensa;
Foram absolvidos 4 dos arguidos.
O acórdão (de 27.04.2012) não transitou ainda em julgado.
30-04-2012
- Aplicação de formas de processo especial e institutos de consenso e oportunidade em processo penal. 1º trimestre de 2012.
No primeiro trimestre de 2012, o Distrito Judicial de Lisboa finalizou mais de 57% dos inquéritos criminais através das formas de processo especial (processo sumário e processo abreviado) e dos institutos de consenso e oportunidade (processo sumaríssimo e suspensão provisória do processo).

Significa isto que em 57% dos casos em que se verificaram indícios da prática de crime se conseguiu um desfecho mais rápido e mais próximo dos factos.

A utilização intensiva daqueles mecanismos, em todos os casos em que é admissível, garante o direito dos cidadãos a uma justiça equitativa e célere, ao mesmo tempo que permite a composição consensualizada, nas situações em que a lei o permite.

Estes resultados enquadram-se num projecto que está a ser desenvolvido desde 2009 e que consiste na maximização do recurso a métodos processuais que garantem, nas matérias de menor densidade criminal, uma decisão rápida e imediatamente exequível.

O Relatório Anual desta PGD identifica várias situações (desde conflitos em manifestações e eventos públicos a roubos de rua) em que o recurso ao julgamento em processo sumário garantiu a eficácia das reacções penais.



24-04-2012
- Criminalidade especialmente violenta. Crimes contra pessoas idosas. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa.
Ficaram em prisão preventiva no dia 20.04.2012 dois arguidos que, no período compreendido entre os dias 30.03.2012 3 18.04.2012, nesta cidade de Lisboa, praticaram oito crimes de roubo contra vítimas especialmente vulneráveis.
Os arguidos escolheram sempre como alvos idosas entre os 75 e os 81 anos, abordavam-nas encostando-lhe a viatura em que se transportavam ao mesmo tempo que o arguido que seguia ao lado da condutora saía do veículo para subtrair violentamente os pertences das idosas.
Os factos foram indiciados e os arguidos detidos em virtude de um trabalho de seguimento especial conjugado, com a concentração de 7 inquéritos que permitiram a identificação rápida dos autores dos crimes e pôr termo a esta actividade reiterada.
A investigação prossegue, dirigida pela UECEV do DIAP de Lisboa e é executada pela PSP.

23-04-2012
- Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. Actualização nesta página.
Encontra-se já disponível nesta página, módulo de legislação, o Código de Insolvência e Recuperação de Empresas, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 16/2012, de 20 de Abril, versão que entra em vigor a 20 de Maio de 2012.
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