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Legislação
DL n.º 11/2007, de 19 de Janeiro
REGIME JURÍDICO DA AVALIAÇÃO/UTILIZAÇÃO/ALIENAÇÃO DE BENS APREENDIDOS P/OPCS
(versão actualizada)
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Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Utilização operacional de bens apreendidos
Artigo 3.º - Registo de bens a utilizar
Artigo 4.º - Notificação de interessados
Artigo 5.º - Avaliação
Artigo 6.º - Cumprimento de requisitos legais
Artigo 7.º - Cessação da utilidade operacional
Artigo 8.º - Propriedade definitiva
Artigo 9.º - Direito subsidiário