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Legislação
Resol. da AR n.º 104/2023, de 31 de Agosto
PLATAFORMA ELETRÓNICA E SEGURA IBER@ - IBER@
(versão actualizada)
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Nº de artigos:
16
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TÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Definições
TÍTULO II
Transmissão de pedidos no âmbito da cooperação jurídica e judiciária internacional
Artigo 3.º - Plataforma Eletrónica Iber@
Artigo 4.º - Uso da Iber@
Artigo 5.º - Usuários da Iber@
Artigo 6.º - Requisitos de funcionamento da Iber@
Artigo 7.º - Competências e responsabilidades da Secretaria-Geral
Artigo 8.º - Legislação aplicável aos pedidos
Artigo 9.º - Execução dos pedidos
Artigo 10.º - Financiamento da Iber@
TÍTULO III
Disposições finais
Artigo 11.º - Entrada em vigor
Artigo 12.º - Adesão ao Tratado por Estados Terceiros
Artigo 13.º - Denúncia do Tratado
Artigo 14.º - Suspensão da aplicação do Tratado
Artigo 15.º - Solução de Controvérsias
Artigo 16.º - Depositária ou Depositário