Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   Indemnização às Vítimas de Crimes Violentos  Dec. Regulamentar n.º 4/93, de 22 de Fevereiro   (Revogado pelo: Decreto-Lei n.º 120/2010, de 27 de Outubro)
Contém as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas:
     - Dec. Regulam. n.º 1/99, de 15 de Fevereiro
     - DL n.º 120/2010, de 27 de Outubro
     Versões do diploma:
     - 1ª versão (Dec. Regulam. n.º 4/93, de 22 de Fevereiro)
     - 2ª versão (Dec. Regulam. n.º 1/99, de 15 de Fevereiro)
     - Revogado pelo DL n.º 120/2010, de 27 de Outubro
  SUMÁRIO:
     Regulamenta as condições em que o Estado indemnizará as vítimas de crimes violentos
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 120/2010, de 27 de Outubro!]
   O diploma foi revogado pelo seguinte diploma Decreto-Lei n.º 120/2010, de 27 de Outubro