Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Resol. da AR n.º 11/97, de 04 de Março
  ACORDO DE COOPERAÇÃO JURÍDICA E JUDICIÁRIA - REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE ANGOLA(versão actualizada)

Procurar só no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
     Nº de artigos:  145 
 Ver o articulado do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir índice sistemático
PARTE I
Cooperação judiciária
TÍTULO I
Cláusulas gerais
TÍTULO II
Cooperação em matéria cível
SUBTÍTULO I
Actos judiciais
CAPÍTULO I
Actos rogados
CAPÍTULO II
Actos praticados por agentes diplomáticos e consulares
SUBTÍTULO II
Eficácia das decisões judiciais
CAPÍTULO I
Revisão e confirmação
CAPÍTULO II
Reconhecimento e execução de decisões relativas a obrigações alimentares
SECÇÃO I
Âmbito de aplicação
SECÇÃO II
Condições para o reconhecimento e execução das decisões
SECÇÃO III
Processo para o reconhecimento e execução das decisões
SECÇÃO IV
Transacções
SECÇÃO V
Disposições diversas
TÍTULO III
Cooperação em matéria penal e de contra-ordenação social
SUBTÍTULO I
Auxílio em matéria penal e de contra-ordenação social
CAPÍTULO I
Auxílio
SECÇÃO I
Disposições comuns
SECÇÃO II
Actos particulares de auxílio
CAPÍTULO II
Acção penal
SUBTÍTULO II
Extradição
CAPÍTULO I
Condições de extradição
CAPÍTULO II
Processo de extradição
SECÇÃO I
Pedido de extradição
SECÇÃO II
Cumprimento do pedido
SECÇÃO III
Detenção provisória
SECÇÃO IV
Trânsito de extraditados
SECÇÃO V
Relevo da detenção
SECÇÃO VI
Despesas de extradição
SUBTÍTULO III
Eficácia das sentenças criminais
CAPÍTULO I
Definições
CAPÍTULO II
Execução das sentenças criminais
SECÇÃO I
Disposições gerais
SUBSECÇÃO I
Condições gerais de execução
SUBSECÇÃO II
Efeitos da transmissão da execução
SUBSECÇÃO III
Despesas
SECÇÃO II
Pedidos de execução
SECÇÃO III
Medidas provisórias
SECÇÃO IV
Execução das sanções
SUBSECÇÃO I
Claúsulas gerais
SUBSECÇÃO II
Claúsulas específicas da execução das sanções privativas de liberdade
SUBSECÇÃO III
Claúsulas específicas da execução de multas, coimas ou perdas de bens
SUBSECÇÃO IV
Cláusula específica da execução das privações de direitos
CAPÍTULO III
Efeitos internacionais das sentenças criminais
SECÇÃO I
Ne bis in idem
SECÇÃO II
Atendibilidade das sentenças criminais
PARTE II
Cooperação em matéria de identificação, registo e notariado, formação e informação
TÍTULO I
Identificação
TÍTULO II
Registos
TÍTULO III
Notariado
TÍTULO IV
Cooperação técnica, jurídica e documental
PARTE III
Disposições finais