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DL n.º 93/2004, de 20 de Abril
ESTATUTO PESSOAL DIRIGENTE DOS SERVIÇOS E ORGANISMOS DA ADM.CENTRAL, REGIONAL E LOCAL DO ESTADO
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Artigo 1.º - Objecto e âmbito de aplicação
Artigo 2.º - Cargos dirigentes das câmaras municipais
Artigo 3.º - Cargos dirigentes dos serviços municipalizados
Artigo 4.º - Competências do pessoal dirigente
Artigo 5.º - Delegação de competências
Artigo 6.º - Delegação de competências no substituto
Artigo 7.º - Formação profissional e específica
Artigo 8.º - Recrutamento para os cargos de direcção superior do 1.º grau
Artigo 9.º - Recrutamento para os cargos de direcção intermédia dos 1.º e 2.º graus
Artigo 10.º - Substituição
Artigo 11.º - Nomeação para o exercício de cargo dirigente em quadro de pessoal diferente
Artigo 12.º - Regime de exclusividade
Artigo 13.º - Publicitações
Artigo 14.º - Violação de normas
Artigo 15.º - Competências
Artigo 16.º - Formação específica supletiva
Artigo 17.º - Norma revogatória