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DL n.º 102/2023, de 07 de Novembro
UNIDADES LOCAIS DE SAÚDE (ULS)
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Regime aplicável
Artigo 3.º - Sede
Artigo 4.º - Capital estatutário
Artigo 5.º - Registo
Artigo 6.º - Património
Artigo 7.º - Extinção
Artigo 8.º - Sucessão
Artigo 9.º - Transição de pessoal
Artigo 10.º - Regulamento interno
Artigo 11.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto
Artigo 12.º - Alteração ao anexo I do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto
Artigo 13.º - Aditamento ao Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto
Artigo 14.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro
Artigo 15.º - Aditamento ao Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro
Artigo 16.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de Setembro
Artigo 17.º - Aditamento ao Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de Setembro
Artigo 18.º - Norma transitória
Artigo 19.º - Norma revogatória
Artigo 20.º - Produção de efeitos
Artigo 21.º - Entrada em vigor
ANEXO