Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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  Lei n.º 56/2023, de 06 de Outubro
    

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     Nº de artigos:  56 
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CAPÍTULO I
Disposição geral
CAPÍTULO II
Promoção de habitação acessível
SECÇÃO I
Habitação para arrendamento acessível
SUBSECÇÃO I
Disposições gerais
SUBSECÇÃO II
Modelo e financiamento
SUBSECÇÃO III
Limites
SECÇÃO II
Parcerias entre o Estado, as autarquias locais e o setor cooperativo
CAPÍTULO III
Incentivos ao arrendamento habitacional
SECÇÃO I
Aquisição e utilização de imóveis
SECÇÃO II
Alojamento local
SECÇÃO III
Habitabilidade e arrendamento de imóveis devolutos
SECÇÃO IV
Benefícios fiscais
CAPÍTULO IV
Segurança no mercado de arrendamento
SECÇÃO I
Proteção dos inquilinos
SECÇÃO II
Alterações legislativas no âmbito do arrendamento e para celeridade dos processos judiciais
CAPÍTULO V
Autorizações de residência para atividade de investimento
CAPÍTULO VI
Disposições complementares
CAPÍTULO VII
Disposições transitórias e finais