Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação
  Lei n.º 77/88, de 01 de Julho
    LEI DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA (LOFAR)

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:

   - Lei n.º 28/2003, de 30/07
   - Lei n.º 72/93, de 30/11
   - Lei n.º 59/93, de 17/08
   - Lei n.º 53/93, de 30/07
   - Declaração n.º 2878/88, de 16/08

- 10ª versão - a mais recente (Retificação n.º 17/2021, de 04/06)
     - 9ª versão (Lei n.º 24/2021, de 10/05)
     - 8ª versão (Lei n.º 55/2010, de 24/12)
     - 7ª versão (Lei n.º 13/2010, de 19/07)
     - 6ª versão (Lei n.º 28/2003, de 30/07)
     - 5ª versão (Lei n.º 72/93, de 30/11)
     - 4ª versão (Lei n.º 59/93, de 17/08)
     - 3ª versão (Lei n.º 53/93, de 30/07)
     - 2ª versão (Declaração n.º 2878/88, de 16/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 77/88, de 01/07)
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     Nº de artigos:  65 
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CAPÍTULO I
Âmbito
CAPÍTULO II
Sede e instalações
CAPÍTULO III
Plenário
CAPÍTULO IV
Administração da Assembleia da República
SECÇÃO I
Órgãos de administração
SECÇÃO II
Presidente e Mesa da Assembleia da República
SECÇÃO III
Conselho de Administração
CAPÍTULO V
Serviços da Assembleia da República
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Órgãos e serviços na dependência directa do Presidente da Assembleia da República
SUBSECÇÃO I
Secretário-Geral da Assembleia da República
SUBSECÇÃO II
Auditor jurídico
SECÇÃO III
Outros serviços
SECÇÃO IV
Serviço de Segurança
CAPÍTULO VI
Pessoal dos serviços da Assembleia da República
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Pessoal dirigente
SECÇÃO III
Requisição, prestação de serviços e pessoal além do quadro
CAPÍTULO VII
Apoio aos partidos, grupos parlamentares e comissões parlamentares
CAPÍTULO VIII
Orçamento
SECÇÃO I
Processo orçamental
SECÇÃO II
Execução orçamental
SECÇÃO III
Fiscalização orçamental
CAPÍTULO IX
Disposições finais e transitórias