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DL n.º 176/98, de 03 de Julho
ESTATUTO DA ORDEM DOS ARQUITECTOS
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Nº de artigos:
67
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Natureza e sede
Artigo 2.º - Âmbito
Artigo 3.º - Atribuições
CAPÍTULO II
Membros
Artigo 4.º - Espécies
Artigo 5.º - Membros efectivos
Artigo 6.º - Estágios
Artigo 7.º - Membros extraordinários
Artigo 8.º - Exclusão e suspensão
CAPÍTULO III
Organização
Artigo 9.º - Órgãos
Artigo 10.º - Regras gerais
Artigo 11.º - Candidaturas
Artigo 12.º - Eleições
Artigo 13.º - Congresso
Artigo 14.º - Assembleia geral
Artigo 15.º - Conselho nacional de delegados
Artigo 16.º - Competência do conselho nacional de delegados
Artigo 17.º - Conselho directivo nacional
Artigo 18.º - Competência do conselho directivo nacional
Artigo 19.º - Comissão executiva
Artigo 20.º - Composição, funcionamento e competência do conselho nacional de disciplina
Artigo 21.º - Composição, funcionamento e competência do conselho fiscal nacional
Artigo 22.º - Composição, funcionamento e competência do conselho de admissão nacional
Artigo 23.º - Composição e funcionamento das assembleias regionais
Artigo 24.º - Competência das assembleias regionais
Artigo 25.º - Composição e funcionamento dos conselhos directivos regionais
Artigo 26.º - Competência do conselho directivo regional
Artigo 27.º - Composição e funcionamento do conselho regional de delegados
Artigo 28.º - Competência do conselho regional de delegados
Artigo 29.º - Composição, funcionamento e competência dos conselhos regionais de disciplina
Artigo 30.º - Composição, funcionamento e competência dos conselhos regionais de admissão
Artigo 31.º - Especialidades
Artigo 32.º - Delegações e núcleos
CAPÍTULO IV
Referendos internos
Artigo 33.º - Objecto
Artigo 34.º - Organização
Artigo 35.º - Efeitos
CAPÍTULO V
Regime financeiro
Artigo 36.º - Receitas a nível nacional
Artigo 37.º - Fundo de reserva
Artigo 38.º - Fundo de comparticipação
Artigo 39.º - Receitas das secções regionais
Artigo 40.º - Fundos de reserva regionais
Artigo 41.º - Orçamento
CAPÍTULO VI
Exercício da profissão
Artigo 42.º - Exercício da profissão
Artigo 43.º - Direitos do arquitecto
Artigo 44.º - Modos de exercício da profissão
CAPÍTULO VII
Deontologia profissional
Artigo 45.º - Princípios de deontologia
Artigo 46.º - Enumeração das incompatibilidades
Artigo 47.º - Deveres do arquitecto como servidor do interesse público
Artigo 48.º - Deveres de isenção
Artigo 49.º - Dever de competência
Artigo 50.º - Deveres recíprocos dos arquitectos
Artigo 51.º - Deveres do arquitecto para com a Ordem
CAPÍTULO VIII
Responsabilidade disciplinar
Artigo 52.º - Responsabilidade disciplinar
Artigo 53.º - Instauração do processo disciplinar
Artigo 54.º - Prescrição do procedimento disciplinar
Artigo 55.º - Penas
Artigo 56.º - Escolha e medida da pena
Artigo 57.º - Instrução
Artigo 58.º - Termo da instrução
Artigo 59.º - Despacho de acusação
Artigo 60.º - Defesa
Artigo 61.º - Alegações
Artigo 62.º - Julgamento
Artigo 63.º - Notificação do acórdão
Artigo 64.º - Processo de inquérito
Artigo 65.º - Termo de instrução em processo de inquérito
Artigo 66.º - Execução das decisões
Artigo 67.º - Revisão