Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação     Lei n.º 62/2014, de 26 de Agosto   (Revogado pelo: Lei n.º 4/2017, de 16 de Janeiro)
Contém as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas:
     - Lei n.º 4/2017, de 16 de Janeiro
     Versões do diploma:
     - 1ª versão (Lei n.º 62/2014, de 26 de Agosto)
     - Revogado pelo Lei n.º 4/2017, de 16 de Janeiro
  SUMÁRIO:
     Procede à interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, que Reduz as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais, na redação dada pela Lei n.º 1/2013, de 3 de janeiro
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 4/2017, de 16 de Janeiro!]
   O diploma foi revogado pelo seguinte diploma Lei n.º 4/2017, de 16 de Janeiro