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Legislação
DL n.º 151/95, de 24 de Junho
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Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Competências
Artigo 3.º - Natureza jurídica
Artigo 4.º - Princípios e objectivos gerais
Artigo 5.º - Acompanhamento
Artigo 6.º - Medidas preventivas
Artigo 7.º - Elementos fundamentais dos planos especiais de ordenamento do território
Artigo 8.º - Elementos complementares dos planos
Artigo 9.º - Inquérito público
Artigo 10.º - Publicação e registo
Artigo 11.º - Revisão
Artigo 12.º - Consulta do processo dos planos especiais de ordenamento do território
Artigo 13.º - Violação de plano
Artigo 14.º - Embargo e demolição
Artigo 15.º - Aplicação no tempo
Artigo 16.º - Revogação
ANEXO