Lei n.º 108/2009, de 14 de Setembro (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO Alteração do regime de apoio ao acolhimento familiar _____________________ |
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Lei n.º 108/2009
de 14 de Setembro
Alteração do regime de apoio ao acolhimento familiar
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: | Artigo 1.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 12/2008, de 17 de Janeiro |
O artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 12/2008, de 17 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 13.º
[...]
1 - ...
2 - A requerimento do familiar acolhedor e verificada a situação de carência, o montante do apoio económico tem como limite máximo o equivalente à retribuição mensal prevista na alínea d) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 11/2008, de 17 de Janeiro.
3 - ...
4 - ...» |
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Artigo 2.º Entrada em vigor |
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