Lei n.º 63/2007, de 06 de Novembro LEI ORGÂNICA DA GNR |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 73/2021, de 12 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana _____________________ |
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Artigo 52.º Disposições transitórias |
1 - As atribuições cometidas à Guarda pela presente lei em matéria de vigilância, protecção e segurança de infra-estruturas aeroportuárias não prejudicam a competência atribuída à Polícia de Segurança Pública nos aeroportos internacionais actualmente existentes.
2 - A organização e funcionamento dos serviços sociais são regulados por diploma próprio.
3 - Para efeitos dos quadros anexos A e B do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Lei n.º 145/99, de 1 de Setembro, são estabelecidas as seguintes equiparações:
a) Comandante do Comando Operacional, comandante do Comando de Administração de Recursos Internos e comandante do Comando de Doutrina e Formação a chefe de estado-maior;
b) Comandante de estabelecimento de ensino a comandante de unidade;
c) 2.º comandante e director de instrução de estabelecimento de ensino a comandante de agrupamento ou de grupo destacados. |
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