Lei n.º 63/2007, de 06 de Novembro LEI ORGÂNICA DA GNR |
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SUMÁRIO Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana _____________________ |
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TÍTULO IV
Disposições complementares, transitórias e finais
| Artigo 51.º Estruturas portuárias |
As atribuições cometidas à Guarda em matéria de vigilância e protecção de estruturas portuárias não prejudicam o exercício das atribuições legalmente previstas de outras entidades, designadamente a Autoridade Marítima Nacional, em matéria de protecção do transporte marítimo e dos portos. |
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