Lei n.º 63/2007, de 06 de Novembro LEI ORGÂNICA DA GNR |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 1-A/2008, de 04 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana _____________________ |
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SECÇÃO IV
Estabelecimento de ensino
| Artigo 45.º Escola da Guarda |
1 - A EG é uma unidade especialmente vocacionada para a formação moral, cultural, física, militar e técnico-profissional dos militares da Guarda e ainda para a actualização, especialização e valorização dos seus conhecimentos.
2 - A EG colabora, ainda, na formação de elementos de outras entidades, nacionais e estrangeiras.
3 - A EG é comandada por um major-general, coadjuvado por um 2.º comandante.
4 - O comandante da EG depende directamente do comandante-geral.
5 - A criação e extinção de centros de formação são aprovadas por portaria do ministro da tutela. |
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