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  Lei n.º 63/2007, de 06 de Novembro
    LEI ORGÂNICA DA GNR

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 1-A/2008, de 04 de Janeiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Rect. n.º 1-A/2008, de 04/01
- 4ª versão - a mais recente (Lei n.º 53/2023, de 31/08)
     - 3ª versão (Lei n.º 73/2021, de 12/11)
     - 2ª versão (Rect. n.º 1-A/2008, de 04/01)
     - 1ª versão (Lei n.º 63/2007, de 06/11)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana
_____________________
SECÇÃO IV
Estabelecimento de ensino
  Artigo 45.º
Escola da Guarda
1 - A EG é uma unidade especialmente vocacionada para a formação moral, cultural, física, militar e técnico-profissional dos militares da Guarda e ainda para a actualização, especialização e valorização dos seus conhecimentos.
2 - A EG colabora, ainda, na formação de elementos de outras entidades, nacionais e estrangeiras.
3 - A EG é comandada por um major-general, coadjuvado por um 2.º comandante.
4 - O comandante da EG depende directamente do comandante-geral.
5 - A criação e extinção de centros de formação são aprovadas por portaria do ministro da tutela.

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