Lei n.º 63/2007, de 06 de Novembro LEI ORGÂNICA DA GNR |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 73/2021, de 12 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana _____________________ |
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Artigo 25.º 2.º comandante-geral |
1 - O 2.º comandante-geral é um tenente-general, nomeado pelo ministro da tutela, sob proposta do comandante-geral da Guarda.
2 - Quando o nomeado for oficial general das Forças Armadas, a nomeação é feita com o acordo do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.
3 - Ao 2.º comandante-geral compete:
a) Coadjuvar o comandante-geral no exercício das suas funções;
b) Exercer as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelo comandante-geral;
c) Substituir o comandante-geral nas suas ausências ou impedimentos. |
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