Lei n.º 16/2007, de 17 de Abril INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez _____________________ |
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Artigo 8.º Regulamentação |
O Governo procede à regulamentação da presente lei no prazo máximo de 60 dias.
Aprovada em 8 de Março de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 10 de Abril de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 10 de Abril de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. |
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