Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio PROTECÇÃO DAS UNIÕES DE FACTO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 2/2016, de 29 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Adopta medidas de protecção das uniões de facto _____________________ |
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Artigo 8.º Dissolução da união de facto |
1 - A união de facto dissolve-se:
a) Com o falecimento de um dos membros;
b) Por vontade de um dos seus membros;
c) Com o casamento de um dos membros.
2 - A dissolução prevista na alínea b) do número anterior apenas tem de ser judicialmente declarada quando se pretendam fazer valer direitos que dependam dela.
3 - A declaração judicial de dissolução da união de facto deve ser proferida na acção mediante a qual o interessado pretende exercer direitos dependentes da dissolução da união de facto, ou em acção que siga o regime processual das acções de estado. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 23/2010, de 30/08
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 7/2001, de 11/05
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