Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio PROTECÇÃO DAS UNIÕES DE FACTO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Adopta medidas de protecção das uniões de facto _____________________ |
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Artigo 8.º Dissolução da união de facto |
1 - Para efeitos da presente lei, a união de facto dissolve-se:
a) Com o falecimento de um dos membros;
b) Por vontade de um dos seus membros;
c) Com o casamento de um dos membros.
2 - A dissolução prevista na alínea b) do número anterior apenas terá de ser judicialmente declarada quando se pretendam fazer valer direitos da mesma dependentes, a proferir na acção onde os direitos reclamados são exercidos, ou em acção que siga o regime processual das acções de estado. |
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