Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio PROTECÇÃO DAS UNIÕES DE FACTO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 23/2010, de 30 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Adopta medidas de protecção das uniões de facto _____________________ |
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Adopta medidas de protecção das uniões de facto
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
| Artigo 1.º Objecto |
1 - A presente lei adopta medidas de protecção das uniões de facto.
2 - A união de facto é a situação jurídica de duas pessoas que, independentemente do sexo, vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 23/2010, de 30/08
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 7/2001, de 11/05
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