DL n.º 237-A/2006, de 14 de Dezembro REGULAMENTO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 71/2017, de 21 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e introduz alterações no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro _____________________ |
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SECÇÃO III
Encargos dos actos e certificados de nacionalidade
| Artigo 44.º
Emolumentos |
1 - Pelos actos relativos à atribuição, aquisição e perda da nacionalidade são cobrados os emolumentos previstos no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.
2 - Aos emolumentos previstos no número anterior acrescem as despesas previstas no n.º 10 do artigo 37.º |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 71/2017, de 21/06
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 237-A/2006, de 14/12
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