DL n.º 237-A/2006, de 14 de Dezembro REGULAMENTO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 71/2017, de 21 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e introduz alterações no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro _____________________ |
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SUBSECÇÃO II
Aquisição da nacionalidade por efeito da vontade
| Artigo 13.º Aquisição por filhos incapazes mediante declaração de vontade |
1 - Os filhos incapazes de mãe ou de pai que adquira a nacionalidade portuguesa, se também a quiserem adquirir, devem declarar, por intermédio dos seus representantes legais, que pretendem ser portugueses.
2 - Na declaração é identificado o registo de aquisição da nacionalidade da mãe ou do pai. |
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