DL n.º 385/88, de 25 de Outubro ARRENDAMENTO RURAL |
Versão desactualizada - redacção: Declaração de 30 de Novembro de 1988! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOEstabelece o novo regime de arrendamento rural
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de Outubro!] _____________________ |
|
Artigo 32.º Contratos mistos |
Nos contratos mistos de arrendamento e parceria só um dos produtos poderá ser objecto de divisão e dois de renda. |
|
|
|
|
|
|