DL n.º 254/95, de 30 de Setembro SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA E MILITARES |
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SUMÁRIOEstabelece a orgânica de Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares (SIEDM)
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Artigo 58.º Aquisição de bens e serviços |
1 - Na importação ou aquisição de armamento, munições, viaturas, equipamentos de segurança, telecomunicações, electrónica, laboratório e outros igualmente utilizados para fins de segurança, destinados ao SIEDM, poderá o Ministro das Finanças, nos termos da lei, conceder isenção dos respectivos direitos, incluindo sobretaxas e emolumentos, bem como dos correspondentes impostos.
2 - O Ministro da Defesa Nacional pode autorizar o SIEDM a celebrar contratos para aquisição de bens e serviços, com dispensa, total ou parcial, das formalidades previstas na lei geral, sempre que razões de segurança ou relacionadas com a especificidade do serviço o justifiquem. |
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