DL n.º 254/95, de 30 de Setembro SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA E MILITARES |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOEstabelece a orgânica de Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares (SIEDM)
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Artigo 57.º Serviço prestado por militares na situação de reserva |
Todo o tempo de serviço prestado no SIEDM pelos militares na situação de reserva conta para efeitos de reforma, até ao limite correspondente a 36 anos de serviço. |
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