DL n.º 254/95, de 30 de Setembro SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA E MILITARES |
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SUMÁRIOEstabelece a orgânica de Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares (SIEDM)
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Artigo 45.º Formação |
1 - O SIEDM organizará as acções de formação, especialização, actualização e aperfeiçoamento que forem julgadas mais adequadas ao exercício das funções atribuídas às diferentes categorias de pessoal que integrem os seus quadros.
2 - A frequência pelo pessoal das acções de formação que lhe sejam destinadas é de carácter obrigatório, só podendo ser concedida dispensa por motivo ponderoso, devidamente justificado.
3 - A frequência das acções de formação e o resultado obtido pelos destinatários constituem requisito de ingresso ou de promoção nos quadros do SIEDM, em termos a definir de harmonia com o previsto nos artigos 38.º e 42.º |
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