DL n.º 254/95, de 30 de Setembro SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA E MILITARES |
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SUMÁRIOEstabelece a orgânica de Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares (SIEDM)
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Artigo 40.º Acréscimo de tempo de serviço |
1 - Para efeitos de reserva, reforma e aposentação, os funcionários e agentes beneficiam de um acréscimo de 25% em relação a todo o tempo de serviço prestado no SIEDM.
2 - Sem prejuízo das modalidades estabelecidas no Estatuto da Aposentação, os funcionários do SIEDM passam à situação de aposentados, se o requererem, desde que tenham a idade mínima de 55 anos e oito anos de serviço no SIEDM. |
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