DL n.º 254/95, de 30 de Setembro SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA E MILITARES |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece a orgânica de Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares (SIEDM)
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Artigo 38.º Promoção e progressão |
1 - De acordo com factores de avaliação a definir por despacho do Ministro da Defesa Nacional, o pessoal contratado e o pessoal nomeado em comissão de serviço, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º, poderá ser provido na categoria superior, mediante concurso documental e depois de cumpridos os módulos de tempo para o efeito fixados.
2 - A progressão na carreira do pessoal do SIEDM obedecerá ao disposto no regime geral da função pública. |
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