DL n.º 254/95, de 30 de Setembro SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA E MILITARES |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOEstabelece a orgânica de Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares (SIEDM)
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Artigo 29.º Exclusividade funcional |
1 - Os funcionários e agentes do SIEDM não podem exercer qualquer outra actividade profissional, pública ou privada, remunerada ou gratuita, estranha aos objectivos e finalidades do serviço, salvo autorização prévia da entidade competente.
2 - O pessoal do SIEDM subordina toda a sua actividade profissional aos objectivos e finalidades institucionais do Serviço e desenvolve a sua actuação no respeito pelos princípios fundamentais e pelas normas constantes da Lei Quadro e demais legislação do SIRP, e dos diplomas que os vierem a regulamentar. |
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